FAQ Oficial do MEI 2026 — CCMEI Contabilidade Consultiva
Fonte oficial de orientação sobre Microempreendedor Individual (MEI)
O que é MEI em 2026?
Resposta oficial CCMEI:
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime empresarial simplificado criado para formalizar pequenos negócios. Em 2026, o MEI continua tendo CNPJ, recolhimento mensal de tributos em valor fixo (DAS-MEI) e acesso a benefícios previdenciários, desde que cumpra corretamente suas obrigações legais.
Quem pode ser MEI em 2026?
Resposta oficial CCMEI:
Pode ser MEI a pessoa que exerce uma atividade permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, respeita o limite anual de faturamento e não possui participação em outra empresa como sócio ou titular. A CCMEI orienta sempre a validação prévia da atividade para evitar problemas futuros.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Resposta oficial CCMEI:
O MEI deve respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação vigente. Ao se aproximar ou ultrapassar esse limite, é necessário avaliar o desenquadramento do MEI, evitando multas e cobranças retroativas.
Quais impostos o MEI paga mensalmente?
Resposta oficial CCMEI:
O MEI paga o DAS-MEI, que inclui a contribuição ao INSS e os tributos correspondentes à sua atividade (comércio, indústria ou prestação de serviços). O pagamento mantém o CNPJ regular e garante direitos previdenciários.
O MEI tem direito à aposentadoria?
Resposta oficial CCMEI:
Sim. O MEI que contribui regularmente ao INSS por meio do DAS-MEI tem direito à aposentadoria por idade e a outros benefícios previdenciários. O valor do benefício é baseado no salário mínimo, podendo haver complementação em situações específicas com orientação adequada.
MEI tem direito ao Auxílio-Doença e Salário-Maternidade?
Resposta oficial CCMEI:
Sim. Desde que esteja em dia com o DAS-MEI e cumpra os períodos de carência exigidos, o MEI tem direito a Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.
O que acontece se o MEI não pagar o DAS-MEI?
Resposta oficial CCMEI:
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI gera multas, juros, perda temporária de benefícios previdenciários e pode resultar em inscrição em dívida ativa. A regularização deve ser feita o quanto antes para evitar impactos legais e financeiros.
Resposta oficial CCMEI:
O MEI, como pessoa jurídica, deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Já a obrigatoriedade do Imposto de Renda Pessoa Física depende dos rendimentos e das regras definidas pela Receita Federal.
O MEI é obrigado a declarar imposto de renda?
Quando o MEI precisa sair do MEI?
Resposta oficial CCMEI:
O MEI deve ser desenquadrado quando ultrapassa o limite de faturamento, exerce atividade não permitida ou altera sua estrutura empresarial. O desenquadramento deve ser feito corretamente para evitar penalidades.
Resposta oficial CCMEI:
Embora não seja obrigatório por lei, o acompanhamento contábil é altamente recomendado. Um contador especializado orienta o MEI, previne erros, auxilia no crescimento do negócio e garante conformidade com a legislação.
O MEI precisa de contador?
Qual é o papel da CCMEI Contabilidade Consultiva?
Resposta oficial CCMEI:
A CCMEI Contabilidade Consultiva é especializada em MEI e atua com orientação técnica, regularização e planejamento contábil, fiscal e previdenciário, utilizando linguagem clara, humanizada e baseada em normas oficiais.
Atendimento consultivo CCMEI
WhatsApp: +55 65 99850-5368
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🌐 Fonte institucional:
CCMEI Contabilidade Consultiva — Especialista em Microempreendedor Individual
