Comerciante de roupas pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4781-4/00. Em 2026 o loja de roupas MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
O que o loja de roupas MEI pode fazer
Venda de roupas, moda íntima, moda praia, bonés, cintos, bolsas e acessórios em loja, sacoleiro, porta a porta, feiras ou pela internet e redes sociais.
Na prática: o dia a dia do loja de roupas MEI
Revendedoras e sacoleiras começam pelas redes sociais e feiras, e só depois abrem loja. Compra de atacado com nota e controle de estoque evitam perdas.
Erros comuns do loja de roupas MEI
- Comprar mercadoria sem nota fiscal.
- Misturar dinheiro da loja com o pessoal.
- Não controlar o estoque e a margem de cada peça.
Impostos do loja de roupas MEI
| CNAE | 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente |
| Imposto da atividade | ICMS (comércio) – não recolhe ISS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 4781-4/00 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção GComércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
- Divisão 47Comércio varejista
- Grupo 47.8Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
- Classe 47.81-4Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
- Subclasse 4781-4/00Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Atividades secundárias mais usadas
O loja de roupas MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Comerciante de calçados | 4782-2/01 | ICMS | R$ 82,05 |
| Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos | 4789-0/01 | ICMS | R$ 82,05 |
| Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário | 9529-1/99 | ISS | R$ 87,05 (comércio + serviço) |
| Customizador(a) de roupas | 1340-5/99 | ISS | R$ 87,05 (comércio + serviço) |
Como abrir o MEI de comerciante de roupas
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Loja física, internet, porta a porta ou como ambulante.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Regras e limites do loja de roupas MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o loja de roupas MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Loja de roupas MEI precisa emitir nota fiscal?
Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Posso vender roupas pela internet e no Instagram?
Sim. A venda on-line é comércio como a loja física. Para vender a clientes de outros estados, confira as regras de ICMS do seu estado.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender calçados também?
Sim, incluindo “Comerciante de calçados” (CNAE 4782-2/01) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque também é comércio.
Posso fazer ajustes nas roupas que vendo?
Sim, incluindo “Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário” (CNAE 9529-1/99) como ocupação secundária. Como é serviço, o DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Loja de roupas MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.