Pedreiro pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Pedreiro independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4399-1/03. Em 2026 o pedreiro MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que o pedreiro MEI pode fazer
Obras de alvenaria: levantar paredes e muros, reboco, contrapiso, fundações simples e pequenas reformas em residências e comércios.
Na prática: o dia a dia do pedreiro MEI
O pedreiro MEI costuma cobrar por diária, por metro ou por empreitada. Combinar por escrito o que está incluído evita conflito no fim da obra.
Erros comuns do pedreiro MEI
- Pegar obra grande, contratar ajudantes sem registro e assumir risco trabalhista.
- Esquecer que a construtora contratante deve recolher 20% de INSS patronal.
- Receber o material da obra na sua conta e estourar o limite de R$ 81 mil.
Impostos do pedreiro MEI
| CNAE | 4399-1/03 – Obras de alvenaria |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Pedreiro independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 4399-1/03 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção FConstrução
- Divisão 43Serviços especializados para construção
- Grupo 43.9Outros serviços especializados para construção
- Classe 43.99-1Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
- Subclasse 4399-1/03Obras de alvenaria
Atividades secundárias mais usadas
O pedreiro MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Azulejista | 4330-4/05 | ISS | R$ 86,05 |
| Pintor(a) de parede | 4330-4/04 | ISS | R$ 86,05 |
| Encanador | 4322-3/01 | ISS | R$ 86,05 |
| Comerciante de materiais de construção em geral | 4744-0/99 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de pedreiro
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Pedreiro independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites do pedreiro MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o pedreiro MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Pedreiro MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Pedreiro MEI pode prestar serviço para construtora ou empresa?
Sim. Mas a empresa que contrata MEI para serviços de alvenaria precisa recolher 20% de contribuição previdenciária patronal sobre o valor do serviço (art. 18-B da Lei Complementar 123/2006). Para pessoa física, essa regra não se aplica.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender areia, tijolo e cimento?
Sim, incluindo “Comerciante de materiais de construção em geral” (CNAE 4744-0/99) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Posso contratar ajudante sendo pedreiro MEI?
Sim. O MEI pode ter 1 empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria. É preciso registrar e recolher o FGTS e o INSS dele pelo eSocial.
Pedreiro MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.