Lanchonete pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Proprietário(a) de lanchonete independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 5611-2/03. Em 2026 a lanchonete MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
O que a lanchonete MEI pode fazer
Lanchonete, trailer ou quiosque com venda de lanches, salgados, sanduíches, sucos, açaí e bebidas para consumo no local ou para viagem.
Na prática: o dia a dia da lanchonete MEI
Ponto com movimento e cardápio enxuto dão giro rápido. Aplicativos de entrega ampliam as vendas, mas pese as taxas no preço.
Erros comuns da lanchonete MEI
- Abrir sem alvará e licença sanitária.
- Contratar mais de 1 funcionário.
- Não incluir as taxas dos aplicativos no preço.
Impostos da lanchonete MEI
| CNAE | 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Proprietário(a) de lanchonete independente |
| Imposto da atividade | ICMS (comércio) – não recolhe ISS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 5611-2/03 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção IAlojamento e alimentação
- Divisão 56Alimentação
- Grupo 56.1Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
- Classe 56.11-2Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
- Subclasse 5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Atividades secundárias mais usadas
A lanchonete MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Salgadeiro(a) | 5620-1/04 | ICMS | R$ 82,05 |
| Comerciante de bebidas | 4723-7/00 | ICMS | R$ 82,05 |
| Proprietário(a) de casa de sucos | 5611-2/03 | ICMS | R$ 82,05 |
| Doceiro(a) | 5620-1/04 | ICMS | R$ 82,05 |
Como abrir o MEI de lanchonete
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Proprietário(a) de lanchonete independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Loja física, internet, porta a porta ou como ambulante.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Regras e limites da lanchonete MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando a lanchonete MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Lanchonete MEI precisa emitir nota fiscal?
Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Preciso de alvará e licença sanitária?
Sim. A lanchonete precisa de alvará de funcionamento, licença sanitária e, conforme o espaço, vistoria do Corpo de Bombeiros.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso fazer delivery?
Sim. A entrega faz parte da venda da lanchonete. Se usar aplicativos, inclua as taxas no preço e emita nota para clientes com CNPJ.
Posso vender sucos e açaí?
Sim, incluindo “Proprietário(a) de casa de sucos” (CNAE 5611-2/03) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque também é comércio.
Lanchonete MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.