Gesseiro(a) pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Gesseiro(a) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4330-4/03. Em 2026 o gesseiro MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que o gesseiro MEI pode fazer
Forros e sancas de gesso, divisórias e paredes de drywall, molduras, rebaixamento de teto e acabamento em gesso liso em casas, lojas e escritórios.
Na prática: o dia a dia do gesseiro MEI
Forro e drywall em reformas de casas, lojas e escritórios dão o maior volume. Cobrar por metro quadrado, com material separado, facilita o orçamento.
Erros comuns do gesseiro MEI
- Não separar material e mão de obra no orçamento.
- Vender placas sem a ocupação de comércio.
- Não dar prazo de garantia por escrito.
Impostos do gesseiro MEI
| CNAE | 4330-4/03 – Obras de acabamento em gesso e estuque |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Gesseiro(a) independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 4330-4/03 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção FConstrução
- Divisão 43Serviços especializados para construção
- Grupo 43.3Obras de acabamento
- Classe 43.30-4Obras de acabamento
- Subclasse 4330-4/03Obras de acabamento em gesso e estuque
Atividades secundárias mais usadas
O gesseiro MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Pintor(a) de parede | 4330-4/04 | ISS | R$ 86,05 |
| Instalador(a) de isolantes acústicos e de vibração | 4329-1/05 | ISS | R$ 86,05 |
| Carpinteiro(a) instalador(a) | 4330-4/02 | ISS | R$ 86,05 |
| Comerciante de materiais de construção em geral | 4744-0/99 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de gesseiro(a)
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Gesseiro(a) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites do gesseiro MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o gesseiro MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Gesseiro MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Posso trabalhar para construtoras e lojas de decoração?
Sim. Para clientes com CNPJ, emita a NFS-e de cada serviço ou de cada mês, conforme o contrato.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso pintar o forro depois de instalar?
Sim, incluindo “Pintor(a) de parede” (CNAE 4330-4/04) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.
Posso vender as placas e o material?
Sim, incluindo “Comerciante de materiais de construção em geral” (CNAE 4744-0/99) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Gesseiro MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.