Salgadeiro(a) pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Salgadeiro(a) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 5620-1/04. Em 2026 a salgadeira MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
O que a salgadeira MEI pode fazer
Produção e venda de salgados fritos e assados, como coxinhas, pastéis, esfirras, empadas e kibes, sob encomenda ou congelados, para consumo em casa.
Na prática: o dia a dia da salgadeira MEI
Encomendas para festas dão volume, e salgados congelados vendem o ano todo. Revenda para lanchonetes e cantinas garante pedido semanal.
Erros comuns da salgadeira MEI
- Produzir sem licença sanitária.
- Vender congelado sem rótulo.
- Não cobrar sinal nas encomendas.
Impostos da salgadeira MEI
| CNAE | 5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Salgadeiro(a) independente |
| Imposto da atividade | ICMS (comércio) – não recolhe ISS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 5620-1/04 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção IAlojamento e alimentação
- Divisão 56Alimentação
- Grupo 56.2Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
- Classe 56.20-1Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
- Subclasse 5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Atividades secundárias mais usadas
A salgadeira MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Doceiro(a) | 5620-1/04 | ICMS | R$ 82,05 |
| Marmiteiro(a) | 5620-1/04 | ICMS | R$ 82,05 |
| Proprietário(a) de lanchonete | 5611-2/03 | ICMS | R$ 82,05 |
| Comerciante de bebidas | 4723-7/00 | ICMS | R$ 82,05 |
Como abrir o MEI de salgadeiro(a)
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Salgadeiro(a) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Loja física, internet, porta a porta ou como ambulante.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Regras e limites da salgadeira MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando a salgadeira MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Salgadeira MEI precisa emitir nota fiscal?
Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Preciso de licença da vigilância sanitária?
Sim. Quem produz ou vende alimentos precisa de licença sanitária do município, cozinha adequada e cuidado com higiene, rótulo e validade.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender doces também?
Sim, incluindo “Doceiro(a)” (CNAE 5620-1/04) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque também é comércio.
Posso abrir um ponto para consumo no local?
Sim, incluindo “Proprietário(a) de lanchonete” (CNAE 5611-2/03) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque também é comércio.
Salgadeira MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.