Caminhoneiro pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. O caminhoneiro pode ser MEI de duas formas, ambas no CNAE 4930-2/02. Como MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), o limite é de R$ 251.600 por ano e o DAS de 2026 é de R$ 195,52 no frete intermunicipal (INSS de 12% + ICMS). Como MEI comum, na ocupação “Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual”, o DAS é de R$ 82,05 e o limite, de R$ 81 mil.
O que o caminhoneiro MEI pode fazer
Transporte rodoviário de cargas em caminhão próprio ou arrendado, prestando frete para empresas e pessoas: grãos, insumos agrícolas, materiais de construção, bebidas, mercadorias em geral e cargas fracionadas, entre cidades, estados e para outros países.
Na prática: o dia a dia do caminhoneiro MEI
Contratos fixos com cerealistas, cooperativas e transportadoras dão volume o ano todo. Na safra, o frete de grãos sobe e a agenda enche rápido.
Erros comuns do caminhoneiro MEI
- Incluir uma ocupação comum de MEI e perder o limite de R$ 251,6 mil.
- Rodar com o RNTRC vencido ou em nome da pessoa física errada.
- Achar que o limite é sobre o lucro, e não sobre o frete bruto.
Impostos do caminhoneiro MEI
| CNAE | 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional (Tabela B) |
| Imposto da atividade | ICMS – não recolhe ISS |
| Composição do DAS | R$ 194,52 INSS (12% do salário mínimo) + R$ 1,00 ICMS = R$ 195,52 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
MEI Caminhoneiro ou MEI comum?
| Item | MEI Caminhoneiro | MEI comum |
|---|---|---|
| Tabela do Anexo XI | Tabela B | Tabela A |
| Limite anual | R$ 251.600 | R$ 81.000 |
| INSS | 12% (R$ 194,52) | 5% (R$ 81,05) |
| DAS 2026 | R$ 195,52 | R$ 82,05 |
| Outras ocupações | Só as da Tabela B | Qualquer uma do MEI |
Quem fatura até R$ 81 mil por ano paga menos como MEI comum. Acima disso, o MEI Caminhoneiro evita virar microempresa.
Classificação CNAE
O código 4930-2/02 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção HTransporte, armazenagem e correio
- Divisão 49Transporte terrestre
- Grupo 49.3Transporte rodoviário de carga
- Classe 49.30-2Transporte rodoviário de carga
- Subclasse 4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Atividades secundárias mais usadas
O MEI Caminhoneiro tem 1 ocupação principal e só pode somar as outras ocupações da Tabela B. São quatro no total, e o DAS muda conforme o imposto de cada uma.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional | 4930-2/02 | ICMS | R$ 195,52 |
| Transportador autônomo de carga – municipal | 4930-2/01 | ISS | R$ 199,52 |
| Transportador autônomo de carga – produtos perigosos | 4930-2/03 | ISS e ICMS | R$ 200,52 |
| Transportador autônomo de carga – mudanças | 4930-2/04 | ISS e ICMS | R$ 200,52 |
Somar o frete municipal ao intermunicipal deixa o DAS em R$ 200,52 (INSS + ICMS + ISS).
Como abrir o MEI Caminhoneiro
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional”. Inclua só ocupações da Tabela B.
- RNTRC na ANTT. O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é obrigatório para fazer frete. Mantenha o registro ativo e atualizado.
- Certificado (CCMEI) e Sefaz. O CNPJ sai na hora. Depois, confira a inscrição estadual e o emissor de CT-e no seu estado.
Regras e limites do caminhoneiro MEI
- Faturamento até R$ 251.600 por ano (R$ 20.966,67 por mês na média). No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses.
- Só pode exercer ocupações da Tabela B. Com qualquer outra ocupação, valem o limite de R$ 81 mil e o INSS de 5%.
- No máximo 1 empregado, como um motorista ajudante.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
Se deixar de ser MEI
Quando o caminhoneiro MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional. O transporte de cargas costuma ser tributado pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%; no frete intermunicipal e interestadual, a parte do ISS é trocada pelo ICMS. Confirme o enquadramento com a contadora. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre MEI Caminhoneiro e MEI comum?
O MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) tem limite de R$ 251.600 por ano e paga INSS de 12% do salário mínimo, mas só pode ter ocupações de transporte de cargas. O MEI comum tem limite de R$ 81 mil, INSS de 5% e pode somar outras ocupações.
Caminhoneiro MEI precisa emitir nota fiscal?
No frete intermunicipal e interestadual, o documento é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), e as regras de emissão variam por estado. No frete dentro da cidade, a nota é a NFS-e Nacional. Confirme com a contadora antes do primeiro frete.
Quanto pago se faturar acima de R$ 251,6 mil?
Se passar até 20% (R$ 301.920), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso fazer frete dentro da cidade também?
Sim, incluindo “Transportador autônomo de carga – municipal” (CNAE 4930-2/01) como ocupação secundária. Como ela recolhe ISS, o DAS passa a R$ 200,52 por mês.
Posso transportar produtos perigosos ou mudanças?
Sim, com as ocupações da Tabela B para produtos perigosos (CNAE 4930-2/03) ou mudanças (CNAE 4930-2/04). O DAS fica em R$ 200,52. Para carga perigosa, o motorista precisa do curso MOPP e o veículo, das licenças exigidas.
Quanto de INSS o MEI Caminhoneiro paga?
12% do salário mínimo, ou R$ 194,52 por mês em 2026, já dentro do DAS. Essa contribuição dá acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para os dependentes.