Confeiteiro MEI · CNAE 1091-1/02

Confeiteiro(a) pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026

Sim. Confeiteiro(a) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 1091-1/02. Em 2026 o confeiteiro MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.

Patrícia Becker de Moura, contadora responsávelEscrito e revisado por Patrícia Becker de Moura, contadora · CRC/MT-016066/O-6 · Atualizado em 22/10/2026

O que o confeiteiro MEI pode fazer

Fabricação de bolos decorados, tortas, doces finos, bolos de pote e sobremesas, sob encomenda ou para revenda.

Atenção da contadoraA produção exige licença sanitária. Doces vendidos embalados precisam de rótulo com ingredientes, validade e alérgenos.

Na prática: o dia a dia do confeiteiro MEI

Bolos de aniversário e casamento são as encomendas de maior valor. Revenda de fatias e bolos de pote em cafés garante venda semanal.

≈ 38Exemplo ilustrativo: a R$ 180 por bolo, o limite médio de R$ 6.750 por mês é atingido com cerca de 38 por mês. Acima disso, vale planejar a mudança para microempresa.

Erros comuns do confeiteiro MEI

  • Produzir sem licença sanitária.
  • Não cobrar sinal nas encomendas.
  • Vender sem rótulo e alérgenos.

Impostos do confeiteiro MEI

CNAE1091-1/02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018)Confeiteiro(a) independente
Imposto da atividadeICMS (indústria) – não recolhe ISS
Composição do DASR$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05
VencimentoDia 20 de cada mês
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maio

Classificação CNAE

O código 1091-1/02 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:

  1. Seção CIndústrias de transformação
  2. Divisão 10Fabricação de produtos alimentícios
  3. Grupo 10.9Fabricação de outros produtos alimentícios
  4. Classe 10.91-1Fabricação de produtos de panificação
  5. Subclasse 1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Atividades secundárias mais usadas

O confeiteiro MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.

OcupaçãoCNAEImpostoDAS 2026
Padeiro(a)1091-1/01ICMSR$ 82,05
Chocolateiro(a)1093-7/01ICMSR$ 82,05
Doceiro(a)5620-1/04ICMSR$ 82,05
Comerciante de produtos para festas e natal4789-0/99ICMSR$ 82,05

Como abrir o MEI de confeiteiro(a)

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
  2. Escolha da ocupação. Principal: “Confeiteiro(a) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
  3. Endereço e forma de atuação. Local de produção, venda direta, internet ou revenda.
  4. Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Prefiro abrir com a CCMEI Contabilidade Consultiva

Regras e limites do confeiteiro MEI

  • Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
  • No máximo 1 empregado.
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não pode abrir filial.
  • Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.

Se deixar de ser MEI

Quando o confeiteiro MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo II (indústria), com alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.

Perguntas frequentes

Confeiteiro MEI precisa emitir nota fiscal?

Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.

Preciso de licença da vigilância sanitária?

Sim. Quem produz ou vende alimentos precisa de licença sanitária do município, cozinha adequada e cuidado com higiene, rótulo e validade.

Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?

Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

Posso fazer chocolates e ovos de Páscoa?

Sim, incluindo “Chocolateiro(a)” (CNAE 1093-7/01) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque a atividade também recolhe ICMS.

Posso vender artigos de festa?

Sim, incluindo “Comerciante de produtos para festas e natal” (CNAE 4789-0/99) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque a atividade também recolhe ICMS.

Confeiteiro MEI tem direito a benefícios do INSS?

Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.

Fontes oficiais Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025) Portal do Empreendedor (gov.br) Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621. Última revisão: 22/10/2026.
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