Chocolateiro MEI · CNAE 1093-7/01

Chocolateiro(a) pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026

Sim. Chocolateiro(a) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 1093-7/01. Em 2026 o chocolateiro MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.

Patrícia Becker de Moura, contadora responsávelRevisado por Patrícia Becker de Moura, contadora · CRC/MT-016066/O-6 · Atualizado em 20/10/2026

O que o chocolateiro MEI pode fazer

Fabricação de chocolates artesanais, bombons, trufas, ovos de Páscoa, barras e presentes de chocolate.

Atenção da contadoraA produção exige licença sanitária e rótulo com ingredientes, validade e alérgenos. Páscoa concentra o volume: planeje compras e embalagens com antecedência.

Na prática: o dia a dia do chocolateiro MEI

Páscoa, Dia das Mães e Natal concentram as vendas. Brindes corporativos garantem pedidos grandes no fim do ano.

≈ 113Exemplo ilustrativo: a R$ 60 por ovo de Páscoa, o limite médio de R$ 6.750 por mês é atingido com cerca de 113 por mês. Acima disso, vale planejar a mudança para microempresa.

Erros comuns do chocolateiro MEI

  • Não planejar a Páscoa com antecedência.
  • Produzir sem licença sanitária.
  • Vender sem rótulo e alérgenos.

Impostos do chocolateiro MEI

CNAE1093-7/01 – Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018)Chocolateiro(a) independente
Imposto da atividadeICMS (indústria) – não recolhe ISS
Composição do DASR$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05
VencimentoDia 20 de cada mês
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maio

Classificação CNAE

O código 1093-7/01 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:

  1. Seção CIndústrias de transformação
  2. Divisão 10Fabricação de produtos alimentícios
  3. Grupo 10.9Fabricação de outros produtos alimentícios
  4. Classe 10.93-7Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
  5. Subclasse 1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Atividades secundárias mais usadas

O chocolateiro MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.

OcupaçãoCNAEImpostoDAS 2026
Confeiteiro(a)1091-1/02ICMSR$ 82,05
Doceiro(a)5620-1/04ICMSR$ 82,05
Comerciante de embalagens4789-0/99ICMSR$ 82,05
Baleiro(a)4721-1/04ICMSR$ 82,05

Como abrir o MEI de chocolateiro(a)

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
  2. Escolha da ocupação. Principal: “Chocolateiro(a) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
  3. Endereço e forma de atuação. Local de produção, venda direta, internet ou revenda.
  4. Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Prefiro abrir com a CCMEI Contabilidade Consultiva

Regras e limites do chocolateiro MEI

  • Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
  • No máximo 1 empregado.
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não pode abrir filial.
  • Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.

Se deixar de ser MEI

Quando o chocolateiro MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo II (indústria), com alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.

Perguntas frequentes

Chocolateiro MEI precisa emitir nota fiscal?

Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.

Preciso de licença da vigilância sanitária?

Sim. Quem produz ou vende alimentos precisa de licença sanitária do município, cozinha adequada e cuidado com higiene, rótulo e validade.

Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?

Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

Posso fazer bolos e tortas?

Sim, incluindo “Confeiteiro(a)” (CNAE 1091-1/02) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque a atividade também recolhe ICMS.

Posso revender embalagens de Páscoa?

Sim, incluindo “Comerciante de embalagens” (CNAE 4789-0/99) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque a atividade também recolhe ICMS.

Chocolateiro MEI tem direito a benefícios do INSS?

Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.

Fontes oficiais Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025) Portal do Empreendedor (gov.br) Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621. Última revisão: 20/10/2026.
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