Chocolateiro(a) pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Chocolateiro(a) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 1093-7/01. Em 2026 o chocolateiro MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
O que o chocolateiro MEI pode fazer
Fabricação de chocolates artesanais, bombons, trufas, ovos de Páscoa, barras e presentes de chocolate.
Na prática: o dia a dia do chocolateiro MEI
Páscoa, Dia das Mães e Natal concentram as vendas. Brindes corporativos garantem pedidos grandes no fim do ano.
Erros comuns do chocolateiro MEI
- Não planejar a Páscoa com antecedência.
- Produzir sem licença sanitária.
- Vender sem rótulo e alérgenos.
Impostos do chocolateiro MEI
| CNAE | 1093-7/01 – Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Chocolateiro(a) independente |
| Imposto da atividade | ICMS (indústria) – não recolhe ISS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 1093-7/01 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção CIndústrias de transformação
- Divisão 10Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.9Fabricação de outros produtos alimentícios
- Classe 10.93-7Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
- Subclasse 1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Atividades secundárias mais usadas
O chocolateiro MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Confeiteiro(a) | 1091-1/02 | ICMS | R$ 82,05 |
| Doceiro(a) | 5620-1/04 | ICMS | R$ 82,05 |
| Comerciante de embalagens | 4789-0/99 | ICMS | R$ 82,05 |
| Baleiro(a) | 4721-1/04 | ICMS | R$ 82,05 |
Como abrir o MEI de chocolateiro(a)
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Chocolateiro(a) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Local de produção, venda direta, internet ou revenda.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Regras e limites do chocolateiro MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o chocolateiro MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo II (indústria), com alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Chocolateiro MEI precisa emitir nota fiscal?
Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Preciso de licença da vigilância sanitária?
Sim. Quem produz ou vende alimentos precisa de licença sanitária do município, cozinha adequada e cuidado com higiene, rótulo e validade.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso fazer bolos e tortas?
Sim, incluindo “Confeiteiro(a)” (CNAE 1091-1/02) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque a atividade também recolhe ICMS.
Posso revender embalagens de Páscoa?
Sim, incluindo “Comerciante de embalagens” (CNAE 4789-0/99) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque a atividade também recolhe ICMS.
Chocolateiro MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.