Motorista de aplicativo MEI · CNAE 4923-0/02

Motorista de aplicativo pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026

Sim. Motorista (por aplicativo ou não) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4923-0/02. Em 2026 o motorista de aplicativo MEI paga DAS mensal de R$ 87,05 (INSS + ICMS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal é NF-e na venda de produtos e NFS-e Nacional nos serviços.

Patrícia Becker de Moura, contadora responsávelEscrito e revisado por Patrícia Becker de Moura, contadora · CRC/MT-016066/O-6 · Atualizado em 20/10/2026

O que o motorista de aplicativo MEI pode fazer

Transporte de passageiros em carro próprio ou alugado, por aplicativos, corridas particulares, viagens e traslados, com motorista.

Atenção da contadoraA ocupação recolhe ISS nas corridas dentro do município e ICMS nas viagens entre municípios ou estados. A prefeitura pode exigir cadastro de motorista de aplicativo.

Na prática: o dia a dia do motorista de aplicativo MEI

Corridas em horários de pico e aeroportos aumentam o ganho. Clientes fixos para viagens e traslados reduzem a dependência dos aplicativos.

≈ 270Exemplo ilustrativo: a R$ 25 por corrida, o limite médio de R$ 6.750 por mês é atingido com cerca de 270 por mês. Acima disso, vale planejar a mudança para microempresa.

Erros comuns do motorista de aplicativo MEI

  • Não controlar combustível e manutenção no preço.
  • Não guardar comprovantes das corridas.
  • Rodar sem o cadastro exigido pela prefeitura.

Impostos do motorista de aplicativo MEI

CNAE4923-0/02 – Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018)Motorista (por aplicativo ou não) independente
Imposto da atividadeICMS e ISS – a ocupação recolhe os dois
Composição do DASR$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS = R$ 87,05
VencimentoDia 20 de cada mês
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maio

Classificação CNAE

O código 4923-0/02 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:

  1. Seção HTransporte, armazenagem e correio
  2. Divisão 49Transporte terrestre
  3. Grupo 49.2Transporte rodoviário de passageiros
  4. Classe 49.23-0Transporte rodoviário de táxi
  5. Subclasse 4923-0/02Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista

Atividades secundárias mais usadas

O motorista de aplicativo MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Como a ocupação já recolhe ISS e ICMS, somar outras atividades não muda o valor do DAS.

OcupaçãoCNAEImpostoDAS 2026
Taxista4923-0/01ISSR$ 87,05
Transportador(a) escolar4924-8/00ISSR$ 87,05
Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete4929-9/01ISSR$ 87,05
Motoboy5320-2/02ISSR$ 87,05

Como abrir o MEI de motorista de aplicativo

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
  2. Escolha da ocupação. Principal: “Motorista (por aplicativo ou não) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
  3. Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
  4. Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional; faça também a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
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Regras e limites do motorista de aplicativo MEI

  • Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
  • No máximo 1 empregado.
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não pode abrir filial.
  • Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.

Se deixar de ser MEI

Quando o motorista de aplicativo MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional. A receita é separada por tipo: as corridas dentro do município ficam no Anexo III (a partir de 6%), e o transporte entre municípios também paga ICMS. Confirme o enquadramento com a contadora. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.

Perguntas frequentes

Motorista de aplicativo MEI precisa emitir nota fiscal?

Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório: NF-e na venda de produtos, pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado, e NFS-e Nacional nos serviços.

Motorista de aplicativo pode ser MEI?

Sim. A ocupação “Motorista (por aplicativo ou não)” está no Anexo XI, com DAS de R$ 87,05 em 2026. Confira também as regras do aplicativo e da prefeitura.

Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?

Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

Posso fazer transporte escolar?

Sim, incluindo “Transportador(a) escolar” (CNAE 4924-8/00) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 87,05, porque a ocupação já recolhe ISS e ICMS.

Posso fazer fretamento de grupos?

Sim, incluindo “Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete” (CNAE 4929-9/01) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 87,05, porque a ocupação já recolhe ISS e ICMS.

Motorista de aplicativo MEI tem direito a benefícios do INSS?

Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.

Fontes oficiais Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025) Portal do Empreendedor (gov.br) Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621. Última revisão: 20/10/2026.
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