Transporte de mudanças MEI · CNAE 4930-2/04

Transportador(a) de mudanças pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026

Sim. Transportador(a) de mudanças independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4930-2/04. Em 2026 o transporte de mudanças MEI paga DAS mensal de R$ 87,05 (INSS + ICMS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal é NF-e na venda de produtos e NFS-e Nacional nos serviços.

Patrícia Becker de Moura, contadora responsávelRevisado por Patrícia Becker de Moura, contadora · CRC/MT-016066/O-6 · Atualizado em 20/10/2026

O que o transporte de mudanças MEI pode fazer

Transporte de mudanças residenciais e comerciais com caminhão ou utilitário, com embalagem, carga, descarga e montagem de móveis.

Atenção da contadoraMudanças para outros municípios recolhem ICMS sobre o transporte. Faça contrato com lista dos itens, seguro e responsabilidade por danos.

Na prática: o dia a dia do transporte de mudanças MEI

Fim de mês e férias concentram as mudanças. Pacote com embalagem, montagem e seguro aumenta o valor.

≈ 9Exemplo ilustrativo: a R$ 800 por mudança, o limite médio de R$ 6.750 por mês é atingido com cerca de 9 por mês. Acima disso, vale planejar a mudança para microempresa.

Erros comuns do transporte de mudanças MEI

  • Não ter contrato com lista dos itens.
  • Não proteger os móveis.
  • Esquecer o ICMS nas mudanças intermunicipais.

Impostos do transporte de mudanças MEI

CNAE4930-2/04 – Transporte rodoviário de mudanças
Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018)Transportador(a) de mudanças independente
Imposto da atividadeICMS e ISS – a ocupação recolhe os dois
Composição do DASR$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS = R$ 87,05
VencimentoDia 20 de cada mês
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maio

Classificação CNAE

O código 4930-2/04 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:

  1. Seção HTransporte, armazenagem e correio
  2. Divisão 49Transporte terrestre
  3. Grupo 49.3Transporte rodoviário de carga
  4. Classe 49.30-2Transporte rodoviário de carga
  5. Subclasse 4930-2/04Transporte rodoviário de mudanças

Atividades secundárias mais usadas

O transporte de mudanças MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Como a ocupação já recolhe ISS e ICMS, somar outras atividades não muda o valor do DAS.

OcupaçãoCNAEImpostoDAS 2026
Transportador(a) municipal de cargas não perigosas (carreto)4930-2/01ISSR$ 87,05
Montador(a) de móveis3329-5/01ISSR$ 87,05
Guardador(a) de móveis5211-7/02ISSR$ 87,05
Carregador (veículos de transportes terrestres)5212-5/00ISSR$ 87,05

Como abrir o MEI de transportador(a) de mudanças

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
  2. Escolha da ocupação. Principal: “Transportador(a) de mudanças independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
  3. Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
  4. Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional; faça também a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
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Regras e limites do transporte de mudanças MEI

  • Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
  • No máximo 1 empregado.
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não pode abrir filial.
  • Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.

Se deixar de ser MEI

Quando o transporte de mudanças MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional. A receita é separada por tipo: os serviços de transporte ficam no Anexo III (a partir de 6%), com ICMS quando a viagem é entre municípios. Confirme o enquadramento com a contadora. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.

Perguntas frequentes

Transporte de mudanças MEI precisa emitir nota fiscal?

Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório: NF-e na venda de produtos, pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado, e NFS-e Nacional nos serviços.

Preciso de contrato para fazer mudanças?

Sim. Liste os itens, combine embalagem, prazo, seguro e responsabilidade por danos. Para clientes com CNPJ, emita a nota fiscal do serviço.

Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?

Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

Posso montar os móveis?

Sim, incluindo “Montador(a) de móveis” (CNAE 3329-5/01) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 87,05, porque a ocupação já recolhe ISS e ICMS.

Posso guardar móveis?

Sim, incluindo “Guardador(a) de móveis” (CNAE 5211-7/02) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 87,05, porque a ocupação já recolhe ISS e ICMS.

Transporte de mudanças MEI tem direito a benefícios do INSS?

Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.

Fontes oficiais Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025) Portal do Empreendedor (gov.br) Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621. Última revisão: 20/10/2026.
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