Calheiro(a) pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Calheiro (a) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4399-1/99. Em 2026 o calheiro MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que o calheiro MEI pode fazer
Instalação, conserto e limpeza de calhas, rufos, condutores e pingadeiras em telhados de casas, galpões e comércios.
Na prática: o dia a dia do calheiro MEI
A procura dispara antes e durante a época de chuvas. Limpeza anual de calhas em condomínios e galpões vira contrato fixo.
Erros comuns do calheiro MEI
- Trabalhar em altura sem cinto e linha de vida.
- Vender calhas sem a ocupação de comércio.
- Não testar o escoamento na entrega.
Impostos do calheiro MEI
| CNAE | 4399-1/99 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Calheiro (a) independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 4399-1/99 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção FConstrução
- Divisão 43Serviços especializados para construção
- Grupo 43.9Outros serviços especializados para construção
- Classe 43.99-1Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
- Subclasse 4399-1/99Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Atividades secundárias mais usadas
O calheiro MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Telhador(a) | 4399-1/99 | ISS | R$ 86,05 |
| Soldador(a)/brasador(a) | 2539-0/01 | ISS | R$ 86,05 |
| Encanador | 4322-3/01 | ISS | R$ 86,05 |
| Comerciante de materiais de construção em geral | 4744-0/99 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de calheiro(a)
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Calheiro (a) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites do calheiro MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o calheiro MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Calheiro MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Posso atender condomínios e galpões?
Sim. Para clientes com CNPJ, emita a NFS-e de cada serviço ou de cada mês, conforme o contrato.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso consertar o telhado também?
Sim, incluindo “Telhador(a)” (CNAE 4399-1/99) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.
Posso vender calhas e rufos?
Sim, incluindo “Comerciante de materiais de construção em geral” (CNAE 4744-0/99) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Calheiro MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.