Instrutor(a) de música pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Instrutor(a) de música independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 8592-9/03. Em 2026 o professor de música MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que o professor de música MEI pode fazer
Aulas de violão, teclado, canto, bateria e outros instrumentos, individuais ou em grupo, presenciais ou online.
Na prática: o dia a dia do professor de música MEI
A maioria dos alunos faz uma aula por semana, o que gera mensalidade recorrente. Aulas em grupo e online ampliam a agenda.
Erros comuns do professor de música MEI
- Tocar em eventos sem incluir a ocupação de cantor ou músico.
- Vender instrumentos sem a ocupação de comércio.
- Receber mensalidades sem emitir nota.
Impostos do professor de música MEI
| CNAE | 8592-9/03 – Ensino de música |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Instrutor(a) de música independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 8592-9/03 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção PEducação
- Divisão 85Educação
- Grupo 85.9Outras atividades de ensino
- Classe 85.92-9Ensino de arte e cultura
- Subclasse 8592-9/03Ensino de música
Atividades secundárias mais usadas
O professor de música MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Cantor(a)/músico(a) | 9001-9/02 | ISS | R$ 86,05 |
| Professor(a) particular | 8599-6/99 | ISS | R$ 86,05 |
| Instrutor(a) de arte e cultura em geral | 8592-9/99 | ISS | R$ 86,05 |
| Comerciante de instrumentos musicais e acessórios | 4756-3/00 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de instrutor(a) de música
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Instrutor(a) de música independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites do professor de música MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o professor de música MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Professor de música MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Preciso de registro na Ordem dos Músicos para dar aulas?
Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o registro na Ordem dos Músicos do Brasil não é obrigatório.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender instrumentos e acessórios?
Sim, incluindo “Comerciante de instrumentos musicais e acessórios” (CNAE 4756-3/00) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Posso dar aulas online para alunos de outras cidades?
Sim. O ISS do MEI já está no DAS fixo, então atender alunos de outros lugares não muda o imposto. A nota é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Professor de música MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.