Manicure MEI · CNAE 9602-5/01

Manicure e pedicure pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026

Sim. Manicure/pedicure independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 9602-5/01. Em 2026 a manicure MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Patrícia Becker de Moura, contadora responsávelEscrito e revisado por Patrícia Becker de Moura, contadora · CRC/MT-016066/O-6 · Atualizado em 16/10/2026

O que a manicure MEI pode fazer

Cutilagem, esmaltação, alongamento e manutenção de unhas, spa dos pés e plástica dos pés, em salão próprio, espaço alugado ou na casa da cliente. Tratamentos de podologia não fazem parte desta ocupação.

Atenção da contadoraAlicates e espátulas precisam de esterilização adequada, em geral em autoclave. Muitas vigilâncias sanitárias conferem esse ponto antes de liberar a licença.

Na prática: o dia a dia da manicure MEI

O atendimento é rápido e recorrente: a mesma cliente volta a cada 15 ou 20 dias. Alongamento e manutenção aumentam o valor médio por atendimento.

≈ 150Exemplo ilustrativo: a R$ 45 por mão e pé, o limite médio de R$ 6.750 por mês é atingido com cerca de 150 por mês. Acima disso, vale planejar a mudança para microempresa.

Erros comuns da manicure MEI

  • Reaproveitar lixas e palitos, o que a vigilância sanitária costuma autuar.
  • Não ter comprovante de esterilização das ferramentas quando o fiscal pede.
  • Atender só a domicílio sem marcar essa forma de atuação no cadastro do MEI.

Impostos da manicure MEI

CNAE9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure
Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018)Manicure/pedicure independente
Imposto da atividadeISS (serviço) – não recolhe ICMS
Composição do DASR$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05
VencimentoDia 20 de cada mês
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maio

Classificação CNAE

O código 9602-5/01 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:

  1. Seção SOutras atividades de serviços
  2. Divisão 96Outras atividades de serviços pessoais
  3. Grupo 96.0Outras atividades de serviços pessoais
  4. Classe 96.02-5Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
  5. Subclasse 9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicure

Atividades secundárias mais usadas

A manicure MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.

OcupaçãoCNAEImpostoDAS 2026
Cabeleireiro(a)9602-5/01ISSR$ 86,05
Esteticista9602-5/02ISSR$ 86,05
Depilador(a)9602-5/02ISSR$ 86,05
Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria4772-5/00ICMSR$ 87,05 (serviço + comércio)

Como abrir o MEI de manicure e pedicure

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
  2. Escolha da ocupação. Principal: “Manicure/pedicure independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
  3. Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
  4. Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Prefiro abrir com a CCMEI Contabilidade Consultiva

Regras e limites da manicure MEI

  • Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
  • No máximo 1 empregado.
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não pode abrir filial.
  • Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.

Se deixar de ser MEI

Quando a manicure MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.

Perguntas frequentes

Manicure MEI precisa emitir nota fiscal?

Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.

Manicure que trabalha dentro de salão pode ser MEI?

Sim. O salão pode contratar você como profissional-parceira (Lei 13.352/2016). Ele repassa a sua cota-parte e você emite nota sobre esse valor.

Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?

Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

Posso vender esmaltes e produtos para as clientes?

Sim, incluindo “Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria” como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.

Posso atender na casa da cliente?

Sim. Na abertura, marque também a forma de atuação que indica atendimento fora do estabelecimento, além do local fixo, se tiver.

Manicure MEI tem direito a benefícios do INSS?

Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.

Fontes oficiais Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025) Portal do Empreendedor (gov.br) Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621. Última revisão: 16/10/2026.
Rolar para cima