Customizador de roupas MEI · CNAE 1340-5/99

Customizador(a) de roupas pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026

Sim. Customizador(a) de roupas independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 1340-5/99. Em 2026 o customizador de roupas MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Patrícia Becker de Moura, contadora responsávelRevisado por Patrícia Becker de Moura, contadora · CRC/MT-016066/O-6 · Atualizado em 20/10/2026

O que o customizador de roupas MEI pode fazer

Customização de roupas, tênis e acessórios do cliente: aplicações, pinturas à mão, patches, tingimento, rasgados e bordados decorativos.

Atenção da contadoraO ISS vale quando a customização é feita em peças do cliente. Se você compra peças, customiza e vende, inclua uma ocupação de comércio.

Na prática: o dia a dia do customizador de roupas MEI

Peças personalizadas para formaturas, eventos e marcas pequenas são o maior volume. Redes sociais com antes e depois vendem o serviço.

≈ 85Exemplo ilustrativo: a R$ 80 por peça, o limite médio de R$ 6.750 por mês é atingido com cerca de 85 por mês. Acima disso, vale planejar a mudança para microempresa.

Erros comuns do customizador de roupas MEI

  • Vender peças próprias sem a ocupação de comércio.
  • Não combinar prazo e arte por escrito.
  • Usar marcas e personagens sem autorização.

Impostos do customizador de roupas MEI

CNAE1340-5/99 – Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018)Customizador(a) de roupas independente
Imposto da atividadeISS (serviço) – não recolhe ICMS
Composição do DASR$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05
VencimentoDia 20 de cada mês
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maio

Classificação CNAE

O código 1340-5/99 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:

  1. Seção CIndústrias de transformação
  2. Divisão 13Fabricação de produtos têxteis
  3. Grupo 13.4Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
  4. Classe 13.40-5Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
  5. Subclasse 1340-5/99Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Atividades secundárias mais usadas

O customizador de roupas MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.

OcupaçãoCNAEImpostoDAS 2026
Bordadeiro(a)1340-5/99ISSR$ 86,05
Estampador(a) de peças do vestuário1340-5/01ISSR$ 86,05
Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário9529-1/99ISSR$ 86,05
Comerciante de artigos do vestuário e acessórios4781-4/00ICMSR$ 87,05 (serviço + comércio)

Como abrir o MEI de customizador(a) de roupas

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
  2. Escolha da ocupação. Principal: “Customizador(a) de roupas independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
  3. Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
  4. Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Prefiro abrir com a CCMEI Contabilidade Consultiva

Regras e limites do customizador de roupas MEI

  • Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
  • No máximo 1 empregado.
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não pode abrir filial.
  • Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.

Se deixar de ser MEI

Quando o customizador de roupas MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.

Perguntas frequentes

Customizador de roupas MEI precisa emitir nota fiscal?

Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.

Posso vender roupas customizadas pela internet?

Sim, incluindo “Comerciante de artigos do vestuário e acessórios” (CNAE 4781-4/00) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.

Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?

Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

Posso estampar camisetas também?

Sim, incluindo “Estampador(a) de peças do vestuário” (CNAE 1340-5/01) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.

Posso fazer ajustes e consertos nas roupas?

Sim, incluindo “Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário” (CNAE 9529-1/99) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.

Customizador de roupas MEI tem direito a benefícios do INSS?

Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.

Fontes oficiais Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025) Portal do Empreendedor (gov.br) Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621. Última revisão: 20/10/2026.
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