Editor de vídeo MEI · CNAE 5912-0/99

Editor(a) de vídeo pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026

Sim. Editor(a) de vídeo independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 5912-0/99. Em 2026 o editor de vídeo MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Patrícia Becker de Moura, contadora responsávelRevisado por Patrícia Becker de Moura, contadora · CRC/MT-016066/O-6 · Atualizado em 16/10/2026

O que o editor de vídeo MEI pode fazer

Edição de vídeos para redes sociais, YouTube, empresas e eventos: cortes, legendas, trilha, correção de cor e finalização, para clientes de qualquer lugar.

Atenção da contadoraAtender clientes no exterior é permitido. O pagamento entra na conta PJ e a nota é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, como qualquer outro serviço.

Na prática: o dia a dia do editor de vídeo MEI

A maioria dos clientes compra pacotes mensais de vídeos para redes sociais. Prazo de entrega e número de revisões no contrato evitam retrabalho.

≈ 23Exemplo ilustrativo: a R$ 300 por vídeo editado, o limite médio de R$ 6.750 por mês é atingido com cerca de 23 por mês. Acima disso, vale planejar a mudança para microempresa.

Erros comuns do editor de vídeo MEI

  • Aceitar revisões ilimitadas sem prever no preço.
  • Receber de cliente do exterior e não emitir nota.
  • Usar trilha sonora sem licença no vídeo do cliente.

Impostos do editor de vídeo MEI

CNAE5912-0/99 – Atividades de pós produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018)Editor(a) de vídeo independente
Imposto da atividadeISS (serviço) – não recolhe ICMS
Composição do DASR$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05
VencimentoDia 20 de cada mês
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maio

Classificação CNAE

O código 5912-0/99 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:

  1. Seção JInformação e comunicação
  2. Divisão 59Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
  3. Grupo 59.1Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
  4. Classe 59.12-0Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
  5. Subclasse 5912-0/99Atividades de pós produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

Atividades secundárias mais usadas

O editor de vídeo MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.

OcupaçãoCNAEImpostoDAS 2026
Fotógrafo(a)7420-0/01ISSR$ 86,05
Disc jockey (DJ) ou video jockey (VJ)9001-9/06ISSR$ 86,05
Instrutor(a) de informática8599-6/03ISSR$ 86,05
Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem4789-0/08ICMSR$ 87,05 (serviço + comércio)

Como abrir o MEI de editor(a) de vídeo

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
  2. Escolha da ocupação. Principal: “Editor(a) de vídeo independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
  3. Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
  4. Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Prefiro abrir com a CCMEI Contabilidade Consultiva

Regras e limites do editor de vídeo MEI

  • Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
  • No máximo 1 empregado.
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não pode abrir filial.
  • Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.

Se deixar de ser MEI

Quando o editor de vídeo MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.

Perguntas frequentes

Editor de vídeo MEI precisa emitir nota fiscal?

Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.

Editor de vídeo MEI pode trabalhar para agências e produtoras?

Sim. Para clientes com CNPJ, emita a NFS-e de cada projeto ou de cada mês, conforme o contrato.

Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?

Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

Posso vender equipamentos de filmagem?

Sim, incluindo “Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem” (CNAE 4789-0/08) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.

Posso dar cursos de edição de vídeo?

Sim, incluindo “Instrutor(a) de informática” (CNAE 8599-6/03) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.

Editor de vídeo MEI tem direito a benefícios do INSS?

Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.

Fontes oficiais Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025) Portal do Empreendedor (gov.br) Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621. Última revisão: 16/10/2026.
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