Fotógrafo(a) pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Fotógrafo(a) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 7420-0/01. Em 2026 o fotógrafo MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que o fotógrafo MEI pode fazer
Fotografia de eventos, casamentos, ensaios, produtos, imóveis e retratos, com edição e entrega das imagens, em estúdio próprio ou no local do cliente.
Na prática: o dia a dia do fotógrafo MEI
A renda se divide entre eventos, ensaios e fotos para empresas. Contratos com sinal e prazo de entrega definidos evitam a maioria dos conflitos.
Erros comuns do fotógrafo MEI
- Fotografar com drone sem a ocupação de fotógrafo aéreo e sem cumprir as regras da Anac.
- Receber sinal de casamento sem contrato e sem nota.
- Usar foto de cliente na divulgação sem autorização por escrito.
Impostos do fotógrafo MEI
| CNAE | 7420-0/01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Fotógrafo(a) independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 7420-0/01 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção MAtividades profissionais, científicas e técnicas
- Divisão 74Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
- Grupo 74.2Atividades fotográficas e similares
- Classe 74.20-0Atividades fotográficas e similares
- Subclasse 7420-0/01Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
Atividades secundárias mais usadas
O fotógrafo MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Fotógrafo(a) aéreo | 7420-0/02 | ISS | R$ 86,05 |
| Editor(a) de vídeo | 5912-0/99 | ISS | R$ 86,05 |
| Instrutor(a) de arte e cultura em geral | 8592-9/99 | ISS | R$ 86,05 |
| Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem | 4789-0/08 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de fotógrafo(a)
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Fotógrafo(a) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites do fotógrafo MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o fotógrafo MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Fotógrafo MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Posso atender eventos em outras cidades?
Sim. O ISS do MEI já está no DAS fixo, então trabalhar em outra cidade não muda o imposto. A nota é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender álbuns e porta-retratos?
Sim, incluindo “Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem” (CNAE 4789-0/08) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Posso entregar vídeos dos eventos?
Sim, incluindo “Editor(a) de vídeo” (CNAE 5912-0/99) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.
Fotógrafo MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.