Vidraceiro de edificações pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Vidraceiro de edificações independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4330-4/99. Em 2026 o vidraceiro MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que o vidraceiro MEI pode fazer
Instalação e troca de vidros em janelas, portas, box de banheiro, guarda-corpos, fachadas e espelhos, com vidros cortados sob medida.
Na prática: o dia a dia do vidraceiro MEI
Box de banheiro, espelhos e janelas de reforma são os pedidos mais comuns. Lojas de vidro terceirizam a instalação e garantem volume.
Erros comuns do vidraceiro MEI
- Vender vidro sem a ocupação de comércio.
- Instalar guarda-corpo sem seguir a norma técnica.
- Não medir duas vezes antes de mandar cortar.
Impostos do vidraceiro MEI
| CNAE | 4330-4/99 – Outras obras de acabamento da construção |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Vidraceiro de edificações independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 4330-4/99 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção FConstrução
- Divisão 43Serviços especializados para construção
- Grupo 43.3Obras de acabamento
- Classe 43.30-4Obras de acabamento
- Subclasse 4330-4/99Outras obras de acabamento da construção
Atividades secundárias mais usadas
O vidraceiro MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Comerciante de vidros | 4743-1/00 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
| Vidraceiro de automóveis | 4520-0/01 | ISS | R$ 86,05 |
| Carpinteiro(a) instalador(a) | 4330-4/02 | ISS | R$ 86,05 |
| Artesão(ã) em louças, vidro e cristal | 2399-1/01 | ISS | R$ 86,05 |
Como abrir o MEI de vidraceiro de edificações
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Vidraceiro de edificações independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites do vidraceiro MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o vidraceiro MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Vidraceiro MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Posso vender o vidro junto com a instalação?
Sim, incluindo “Comerciante de vidros” (CNAE 4743-1/00) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso trocar vidros de carros?
Sim, incluindo “Vidraceiro de automóveis” (CNAE 4520-0/01) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.
Posso trabalhar para construtoras e lojas?
Sim. Para clientes com CNPJ, emita a NFS-e de cada serviço ou de cada mês, conforme o contrato.
Vidraceiro MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.