Manicure e pedicure pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Manicure/pedicure independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 9602-5/01. Em 2026 a manicure MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que a manicure MEI pode fazer
Cutilagem, esmaltação, alongamento e manutenção de unhas, spa dos pés e plástica dos pés, em salão próprio, espaço alugado ou na casa da cliente. Tratamentos de podologia não fazem parte desta ocupação.
Na prática: o dia a dia da manicure MEI
O atendimento é rápido e recorrente: a mesma cliente volta a cada 15 ou 20 dias. Alongamento e manutenção aumentam o valor médio por atendimento.
Erros comuns da manicure MEI
- Reaproveitar lixas e palitos, o que a vigilância sanitária costuma autuar.
- Não ter comprovante de esterilização das ferramentas quando o fiscal pede.
- Atender só a domicílio sem marcar essa forma de atuação no cadastro do MEI.
Impostos da manicure MEI
| CNAE | 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Manicure/pedicure independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 9602-5/01 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção SOutras atividades de serviços
- Divisão 96Outras atividades de serviços pessoais
- Grupo 96.0Outras atividades de serviços pessoais
- Classe 96.02-5Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
- Subclasse 9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicure
Atividades secundárias mais usadas
A manicure MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Cabeleireiro(a) | 9602-5/01 | ISS | R$ 86,05 |
| Esteticista | 9602-5/02 | ISS | R$ 86,05 |
| Depilador(a) | 9602-5/02 | ISS | R$ 86,05 |
| Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria | 4772-5/00 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de manicure e pedicure
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Manicure/pedicure independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites da manicure MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando a manicure MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Manicure MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Manicure que trabalha dentro de salão pode ser MEI?
Sim. O salão pode contratar você como profissional-parceira (Lei 13.352/2016). Ele repassa a sua cota-parte e você emite nota sobre esse valor.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender esmaltes e produtos para as clientes?
Sim, incluindo “Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria” como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Posso atender na casa da cliente?
Sim. Na abertura, marque também a forma de atuação que indica atendimento fora do estabelecimento, além do local fixo, se tiver.
Manicure MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.