Diarista pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Diarista independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 9700-5/00. Em 2026 a diarista MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que a diarista MEI pode fazer
Limpeza e organização de casas e apartamentos, lavar e passar roupas e outros serviços domésticos, para vários clientes e sem vínculo de emprego.
Na prática: o dia a dia da diarista MEI
A diarista MEI costuma ter de 4 a 6 clientes fixos por semana. Variar as casas ao longo da semana é o que evita o vínculo de empregada doméstica.
Erros comuns da diarista MEI
- Trabalhar 3 ou mais dias por semana na mesma casa, o que caracteriza vínculo doméstico.
- Não emitir nota para condomínios e empresas que pedem.
- Deixar de pagar o DAS e perder a contagem para a aposentadoria.
Impostos da diarista MEI
| CNAE | 9700-5/00 – Serviços domésticos |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Diarista independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 9700-5/00 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção TServiços domésticos
- Divisão 97Serviços domésticos
- Grupo 97.0Serviços domésticos
- Classe 97.00-5Serviços domésticos
- Subclasse 9700-5/00Serviços domésticos
Atividades secundárias mais usadas
A diarista MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Lavadeiro(a) de roupas | 9601-7/01 | ISS | R$ 86,05 |
| Jardineiro(a) | 8130-3/00 | ISS | R$ 86,05 |
| Piscineiro(a) | 8129-0/00 | ISS | R$ 86,05 |
| Comerciante de produtos de limpeza | 4789-0/05 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de diarista
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Diarista independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites da diarista MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando a diarista MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Diarista MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Qual a diferença entre diarista MEI e empregada doméstica?
A diarista atende vários clientes, até 2 dias por semana na mesma casa. Acima disso, existe vínculo de emprego doméstico, com carteira assinada pelo empregador.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender produtos de limpeza?
Sim, incluindo “Comerciante de produtos de limpeza” (CNAE 4789-0/05) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Diarista precisa ser MEI?
Não é obrigatório. Mas o MEI garante CNPJ, contribuição ao INSS e nota fiscal para os clientes que pedem, como empresas e condomínios.
Diarista MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.