Customizador(a) de roupas pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Customizador(a) de roupas independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 1340-5/99. Em 2026 o customizador de roupas MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que o customizador de roupas MEI pode fazer
Customização de roupas, tênis e acessórios do cliente: aplicações, pinturas à mão, patches, tingimento, rasgados e bordados decorativos.
Na prática: o dia a dia do customizador de roupas MEI
Peças personalizadas para formaturas, eventos e marcas pequenas são o maior volume. Redes sociais com antes e depois vendem o serviço.
Erros comuns do customizador de roupas MEI
- Vender peças próprias sem a ocupação de comércio.
- Não combinar prazo e arte por escrito.
- Usar marcas e personagens sem autorização.
Impostos do customizador de roupas MEI
| CNAE | 1340-5/99 – Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Customizador(a) de roupas independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 1340-5/99 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção CIndústrias de transformação
- Divisão 13Fabricação de produtos têxteis
- Grupo 13.4Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
- Classe 13.40-5Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
- Subclasse 1340-5/99Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Atividades secundárias mais usadas
O customizador de roupas MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Bordadeiro(a) | 1340-5/99 | ISS | R$ 86,05 |
| Estampador(a) de peças do vestuário | 1340-5/01 | ISS | R$ 86,05 |
| Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário | 9529-1/99 | ISS | R$ 86,05 |
| Comerciante de artigos do vestuário e acessórios | 4781-4/00 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de customizador(a) de roupas
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Customizador(a) de roupas independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites do customizador de roupas MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o customizador de roupas MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Customizador de roupas MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Posso vender roupas customizadas pela internet?
Sim, incluindo “Comerciante de artigos do vestuário e acessórios” (CNAE 4781-4/00) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso estampar camisetas também?
Sim, incluindo “Estampador(a) de peças do vestuário” (CNAE 1340-5/01) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.
Posso fazer ajustes e consertos nas roupas?
Sim, incluindo “Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário” (CNAE 9529-1/99) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.
Customizador de roupas MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.