Comerciante de produtos de limpeza pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Comerciante de produtos de limpeza independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4789-0/05. Em 2026 o loja de produtos de limpeza MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
O que o loja de produtos de limpeza MEI pode fazer
Venda de detergentes, desinfetantes, sabões, alvejantes, panos, vassouras e utensílios de limpeza em loja, por galão, porta a porta ou com entrega.
Na prática: o dia a dia do loja de produtos de limpeza MEI
Condomínios, restaurantes e empresas compram todo mês. Kits com entrega programada garantem venda recorrente.
Erros comuns do loja de produtos de limpeza MEI
- Vender produto sem registro na Anvisa.
- Fracionar sem autorização sanitária.
- Comprar sem nota fiscal.
Impostos do loja de produtos de limpeza MEI
| CNAE | 4789-0/05 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Comerciante de produtos de limpeza independente |
| Imposto da atividade | ICMS (comércio) – não recolhe ISS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 4789-0/05 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção GComércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
- Divisão 47Comércio varejista
- Grupo 47.8Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
- Classe 47.89-0Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
- Subclasse 4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Atividades secundárias mais usadas
O loja de produtos de limpeza MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Comerciante de produtos de higiene pessoal | 4772-5/00 | ICMS | R$ 82,05 |
| Comerciante de produtos para piscinas | 4789-0/05 | ICMS | R$ 82,05 |
| Lavador(a) de estofado e sofá | 9609-2/99 | ISS | R$ 87,05 (comércio + serviço) |
| Comerciante de embalagens | 4789-0/99 | ICMS | R$ 82,05 |
Como abrir o MEI de comerciante de produtos de limpeza
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Comerciante de produtos de limpeza independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Loja física, internet, porta a porta ou como ambulante.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Regras e limites do loja de produtos de limpeza MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o loja de produtos de limpeza MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Loja de produtos de limpeza MEI precisa emitir nota fiscal?
Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Posso vender produto de limpeza a granel em galão?
Só produtos regularizados na Anvisa e com rótulo. Fracionar ou fabricar produtos de limpeza exige autorização sanitária própria.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender produtos para piscinas?
Sim, incluindo “Comerciante de produtos para piscinas” (CNAE 4789-0/05) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque também é comércio.
Posso vender para condomínios e empresas?
Sim. Para clientes com CNPJ, emita a NF-e de cada venda pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Loja de produtos de limpeza MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.