Doceira MEI · CNAE 5620-1/04

Doceiro(a) pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026

Sim. Doceiro(a) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 5620-1/04. Em 2026 a doceira MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.

Patrícia Becker de Moura, contadora responsávelRevisado por Patrícia Becker de Moura, contadora · CRC/MT-016066/O-6 · Atualizado em 20/10/2026

O que a doceira MEI pode fazer

Produção e venda de doces, bolos, brigadeiros, docinhos de festa, tortas e sobremesas sob encomenda ou para pronta entrega, para consumo em casa.

Atenção da contadoraA cozinha usada para produção precisa de licença sanitária. Doces vendidos embalados precisam de rótulo com ingredientes, validade e alérgenos.

Na prática: o dia a dia da doceira MEI

Festas de aniversário e casamento concentram as encomendas grandes. Pronta entrega em pontos de venda e pelo WhatsApp garante movimento diário.

≈ 57Exemplo ilustrativo: a R$ 120 por cento de docinhos, o limite médio de R$ 6.750 por mês é atingido com cerca de 57 por mês. Acima disso, vale planejar a mudança para microempresa.

Erros comuns da doceira MEI

  • Produzir sem licença sanitária.
  • Vender sem rótulo e validade.
  • Não cobrar sinal nas encomendas de festa.

Impostos da doceira MEI

CNAE5620-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018)Doceiro(a) independente
Imposto da atividadeICMS (comércio) – não recolhe ISS
Composição do DASR$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05
VencimentoDia 20 de cada mês
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maio

Classificação CNAE

O código 5620-1/04 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:

  1. Seção IAlojamento e alimentação
  2. Divisão 56Alimentação
  3. Grupo 56.2Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
  4. Classe 56.20-1Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
  5. Subclasse 5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Atividades secundárias mais usadas

A doceira MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.

OcupaçãoCNAEImpostoDAS 2026
Salgadeiro(a)5620-1/04ICMSR$ 82,05
Marmiteiro(a)5620-1/04ICMSR$ 82,05
Comerciante de produtos para festas e natal4789-0/99ICMSR$ 82,05
Comerciante de cestas de café da manhã4729-6/99ICMSR$ 82,05

Como abrir o MEI de doceiro(a)

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
  2. Escolha da ocupação. Principal: “Doceiro(a) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
  3. Endereço e forma de atuação. Loja física, internet, porta a porta ou como ambulante.
  4. Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Prefiro abrir com a CCMEI Contabilidade Consultiva

Regras e limites da doceira MEI

  • Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
  • No máximo 1 empregado.
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não pode abrir filial.
  • Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.

Se deixar de ser MEI

Quando a doceira MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.

Perguntas frequentes

Doceira MEI precisa emitir nota fiscal?

Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.

Preciso de licença da vigilância sanitária?

Sim. Quem produz ou vende alimentos precisa de licença sanitária do município, cozinha adequada e cuidado com higiene, rótulo e validade.

Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?

Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

Posso vender salgados também?

Sim, incluindo “Salgadeiro(a)” (CNAE 5620-1/04) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque também é comércio.

Posso vender cestas de café da manhã?

Sim, incluindo “Comerciante de cestas de café da manhã” (CNAE 4729-6/99) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque também é comércio.

Doceira MEI tem direito a benefícios do INSS?

Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.

Fontes oficiais Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025) Portal do Empreendedor (gov.br) Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621. Última revisão: 20/10/2026.
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