Transportador(a) de mudanças pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Transportador(a) de mudanças independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4930-2/04. Em 2026 o transporte de mudanças MEI paga DAS mensal de R$ 87,05 (INSS + ICMS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal é NF-e na venda de produtos e NFS-e Nacional nos serviços.
O que o transporte de mudanças MEI pode fazer
Transporte de mudanças residenciais e comerciais com caminhão ou utilitário, com embalagem, carga, descarga e montagem de móveis.
Na prática: o dia a dia do transporte de mudanças MEI
Fim de mês e férias concentram as mudanças. Pacote com embalagem, montagem e seguro aumenta o valor.
Erros comuns do transporte de mudanças MEI
- Não ter contrato com lista dos itens.
- Não proteger os móveis.
- Esquecer o ICMS nas mudanças intermunicipais.
Impostos do transporte de mudanças MEI
| CNAE | 4930-2/04 – Transporte rodoviário de mudanças |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Transportador(a) de mudanças independente |
| Imposto da atividade | ICMS e ISS – a ocupação recolhe os dois |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS = R$ 87,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 4930-2/04 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção HTransporte, armazenagem e correio
- Divisão 49Transporte terrestre
- Grupo 49.3Transporte rodoviário de carga
- Classe 49.30-2Transporte rodoviário de carga
- Subclasse 4930-2/04Transporte rodoviário de mudanças
Atividades secundárias mais usadas
O transporte de mudanças MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Como a ocupação já recolhe ISS e ICMS, somar outras atividades não muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Transportador(a) municipal de cargas não perigosas (carreto) | 4930-2/01 | ISS | R$ 87,05 |
| Montador(a) de móveis | 3329-5/01 | ISS | R$ 87,05 |
| Guardador(a) de móveis | 5211-7/02 | ISS | R$ 87,05 |
| Carregador (veículos de transportes terrestres) | 5212-5/00 | ISS | R$ 87,05 |
Como abrir o MEI de transportador(a) de mudanças
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Transportador(a) de mudanças independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional; faça também a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Regras e limites do transporte de mudanças MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o transporte de mudanças MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional. A receita é separada por tipo: os serviços de transporte ficam no Anexo III (a partir de 6%), com ICMS quando a viagem é entre municípios. Confirme o enquadramento com a contadora. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Transporte de mudanças MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório: NF-e na venda de produtos, pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado, e NFS-e Nacional nos serviços.
Preciso de contrato para fazer mudanças?
Sim. Liste os itens, combine embalagem, prazo, seguro e responsabilidade por danos. Para clientes com CNPJ, emita a nota fiscal do serviço.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso montar os móveis?
Sim, incluindo “Montador(a) de móveis” (CNAE 3329-5/01) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 87,05, porque a ocupação já recolhe ISS e ICMS.
Posso guardar móveis?
Sim, incluindo “Guardador(a) de móveis” (CNAE 5211-7/02) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 87,05, porque a ocupação já recolhe ISS e ICMS.
Transporte de mudanças MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.