A Lei Complementar nº 238/2026 perdoa as dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026. Estimativas do governo falam em cerca de 3,6 milhões de microempreendedores com débitos em dívida ativa. Antes de pagar ou parcelar DAS atrasados, vale entender exatamente o que entra no perdão, quando ele começa e o que pode fazer você perdê-lo.
Resposta rápida
- Quem tem direito: quem é MEI e tem débitos com a União constituídos até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa.
- O que é perdoado: a parte do INSS do DAS, com multas, juros e encargos, inclusive o saldo de parcelamentos.
- O que não é perdoado: o ICMS e o ISS do DAS e os DAS que vencerem depois de 13/10/2026.
- Quando: a partir de 1º de janeiro de 2027, de forma automática.
- Condição: pagar em dia os DAS dos 6 meses seguintes, sob pena de perder o perdão.

Neste guia
Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI
- Estar inscrito como MEI;
- Ter débitos com a União constituídos até 13/10/2026, como DAS em atraso ou multa da Declaração Anual;
- Não importa se o débito está em cobrança na Receita Federal, inscrito em dívida ativa na PGFN, parcelado, em transação ou em discussão na Justiça.
Se o MEI for desenquadrado ou excluído do Simples Nacional depois da publicação da lei, o direito continua, salvo quando a mudança tiver efeito retroativo que desfaça a condição de MEI na época do débito.
O que entra e o que fica de fora do perdão
| Entra no perdão | Fica de fora |
|---|---|
| INSS do DAS vencido até 13/10/2026 | ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00) do DAS, que são de estado e município |
| Multas e juros sobre esses débitos | DAS que vencer depois de 13/10/2026 |
| Multa da Declaração Anual (obrigação acessória) constituída até 13/10/2026 | A obrigação de entregar a Declaração Anual |
| Saldo de parcelamentos e transações, em andamento ou rescindidos | Valores já pagos, que não são devolvidos nem compensados |
Devo pagar ou parcelar meus DAS atrasados agora?
A lei diz que o que for pago antes do perdão não é devolvido. Por isso, a decisão depende da data do débito e do seu objetivo:
| Situação | Caminho mais indicado |
|---|---|
| DAS vencido até 13/10/2026 | Avalie com a contadora antes de pagar a parte do INSS: ela será perdoada a partir de 2027. |
| DAS vencido depois de 13/10/2026 | Pague normalmente. Ele não entra no perdão e conta para a condição dos 6 meses. |
| Parcelamento em andamento de débitos antigos | Não pare de pagar por conta própria. O saldo entra no perdão, mas as regras de operacionalização ainda vão ser publicadas. |
| Precisa do mês contado para o INSS (aposentadoria, auxílio, salário-maternidade) | Fale com a contadora: contribuição perdoada não é contribuição paga e pode não contar como tempo de contribuição. |
| ICMS e ISS em atraso | Continuam devidos ao estado e ao município. Regularize normalmente. |
A condição dos 6 meses: como não perder o perdão
Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, o perdão pode ser cancelado. Como o início exato dessa contagem ainda depende da regulamentação da PGFN, o caminho seguro é pagar em dia todos os DAS a partir de agora, de preferência no débito automático ou sempre até o dia 20.
Perdão das dívidas e o INSS: atenção aos benefícios
O DAS é também a contribuição do MEI para o INSS. Quando o débito é perdoado, ele deixa de ser cobrado, mas isso não significa que o mês foi pago. Os meses perdoados podem não contar como tempo de contribuição para aposentadoria, nem como carência para auxílio por incapacidade temporária ou salário-maternidade. Se algum desses meses é importante para você, avalie com a contadora se vale pagar.
Passo a passo para aproveitar o perdão
- Consulte seus débitos no PGMEI e no portal Regularize, da PGFN, e anote o mês de cada um.
- Separe o que venceu até 13/10/2026 do que venceu depois.
- Pague em dia os DAS que vencerem a partir de agora, principalmente os de 2027.
- Entregue a Declaração Anual se estiver atrasada: a entrega continua obrigatória.
- Se tiver ação na Justiça sobre o débito, converse com seu advogado sobre a desistência, exigida pela lei.
- Acompanhe a regulamentação da PGFN, que vai detalhar como o perdão será aplicado.
Para entender cada pendência em detalhe, veja os guias de MEI com dívida ativa, DAS atrasado e parcelamento. As outras mudanças da lei, como o novo limite e os 2 funcionários, estão no guia da Lei Complementar 238/2026.
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Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI
O perdão de dívidas do MEI é automático?
Sim. Segundo o governo federal, o perdão da Lei Complementar 238/2026 é automático e não exige pedido. Quem tem ação na Justiça sobre o débito precisa desistir dela. A PGFN vai publicar as regras de operacionalização.
Até que data as dívidas do MEI serão perdoadas?
Os débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026. O que vencer depois dessa data deve ser pago normalmente.
Quando o perdão começa a valer?
A partir de 1º de janeiro de 2027.
O perdão vale para o ICMS e o ISS do DAS?
Não. A lei perdoa só débitos com a União. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) continuam devidos.
Quem já pagou ou parcelou recebe o dinheiro de volta?
Não. A lei proíbe a devolução e a compensação de valores já pagos. O saldo que ainda falta pagar de um parcelamento entra no perdão.
Posso perder o perdão?
Sim. Se não pagar em dia os DAS que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, o perdão pode ser cancelado. Por segurança, pague em dia todos os DAS a partir de agora.
O perdão conta como tempo de contribuição no INSS?
Contribuição perdoada não é contribuição paga. Os meses perdoados podem não contar para aposentadoria nem como carência de benefícios. Avalie com a contadora.