Pipoqueiro(a) pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Pipoqueiro(a) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 5612-1/00. Em 2026 o pipoqueiro MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
O que o pipoqueiro MEI pode fazer
Venda de pipoca doce, salgada e gourmet em carrinho, ponto fixo, eventos, portas de escolas e festas, como ambulante.
Na prática: o dia a dia do pipoqueiro MEI
Portas de escolas, praças e eventos garantem movimento. Pipoca gourmet em potes e kits para festas aumenta o ticket.
Erros comuns do pipoqueiro MEI
- Trabalhar na rua sem licença de ambulante.
- Descuidar da higiene do carrinho.
- Não controlar o custo por porção.
Impostos do pipoqueiro MEI
| CNAE | 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Pipoqueiro(a) independente |
| Imposto da atividade | ICMS (comércio) – não recolhe ISS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 5612-1/00 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção IAlojamento e alimentação
- Divisão 56Alimentação
- Grupo 56.1Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
- Classe 56.12-1Serviços ambulantes de alimentação
- Subclasse 5612-1/00Serviços ambulantes de alimentação
Atividades secundárias mais usadas
O pipoqueiro MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Churrasqueiro(a) ambulante | 5612-1/00 | ICMS | R$ 82,05 |
| Quitandeiro(a) ambulante | 5612-1/00 | ICMS | R$ 82,05 |
| Comerciante de bebidas | 4723-7/00 | ICMS | R$ 82,05 |
| Animador(a) de festas | 9329-8/99 | ISS | R$ 87,05 (comércio + serviço) |
Como abrir o MEI de pipoqueiro(a)
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Pipoqueiro(a) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Loja física, internet, porta a porta ou como ambulante.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Regras e limites do pipoqueiro MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o pipoqueiro MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Pipoqueiro MEI precisa emitir nota fiscal?
Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Preciso de licença para o carrinho na rua?
Sim. A prefeitura costuma exigir licença de ambulante e autorização do ponto. Em muitas cidades também é preciso licença sanitária.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender bebidas no carrinho?
Sim, incluindo “Comerciante de bebidas” (CNAE 4723-7/00) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque também é comércio.
Posso atender festas e eventos?
Sim. Pipoca em festas e eventos é comércio. Para clientes com CNPJ, emita a nota fiscal pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Pipoqueiro MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.