Motorista de aplicativo pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Motorista (por aplicativo ou não) independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 4923-0/02. Em 2026 o motorista de aplicativo MEI paga DAS mensal de R$ 87,05 (INSS + ICMS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal é NF-e na venda de produtos e NFS-e Nacional nos serviços.
O que o motorista de aplicativo MEI pode fazer
Transporte de passageiros em carro próprio ou alugado, por aplicativos, corridas particulares, viagens e traslados, com motorista.
Na prática: o dia a dia do motorista de aplicativo MEI
Corridas em horários de pico e aeroportos aumentam o ganho. Clientes fixos para viagens e traslados reduzem a dependência dos aplicativos.
Erros comuns do motorista de aplicativo MEI
- Não controlar combustível e manutenção no preço.
- Não guardar comprovantes das corridas.
- Rodar sem o cadastro exigido pela prefeitura.
Impostos do motorista de aplicativo MEI
| CNAE | 4923-0/02 – Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Motorista (por aplicativo ou não) independente |
| Imposto da atividade | ICMS e ISS – a ocupação recolhe os dois |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS = R$ 87,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 4923-0/02 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção HTransporte, armazenagem e correio
- Divisão 49Transporte terrestre
- Grupo 49.2Transporte rodoviário de passageiros
- Classe 49.23-0Transporte rodoviário de táxi
- Subclasse 4923-0/02Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
Atividades secundárias mais usadas
O motorista de aplicativo MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Como a ocupação já recolhe ISS e ICMS, somar outras atividades não muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Taxista | 4923-0/01 | ISS | R$ 87,05 |
| Transportador(a) escolar | 4924-8/00 | ISS | R$ 87,05 |
| Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete | 4929-9/01 | ISS | R$ 87,05 |
| Motoboy | 5320-2/02 | ISS | R$ 87,05 |
Como abrir o MEI de motorista de aplicativo
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Motorista (por aplicativo ou não) independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional; faça também a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
Regras e limites do motorista de aplicativo MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o motorista de aplicativo MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional. A receita é separada por tipo: as corridas dentro do município ficam no Anexo III (a partir de 6%), e o transporte entre municípios também paga ICMS. Confirme o enquadramento com a contadora. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Motorista de aplicativo MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório: NF-e na venda de produtos, pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado, e NFS-e Nacional nos serviços.
Motorista de aplicativo pode ser MEI?
Sim. A ocupação “Motorista (por aplicativo ou não)” está no Anexo XI, com DAS de R$ 87,05 em 2026. Confira também as regras do aplicativo e da prefeitura.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso fazer transporte escolar?
Sim, incluindo “Transportador(a) escolar” (CNAE 4924-8/00) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 87,05, porque a ocupação já recolhe ISS e ICMS.
Posso fazer fretamento de grupos?
Sim, incluindo “Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete” (CNAE 4929-9/01) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 87,05, porque a ocupação já recolhe ISS e ICMS.
Motorista de aplicativo MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.