Editor(a) de vídeo pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Editor(a) de vídeo independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 5912-0/99. Em 2026 o editor de vídeo MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que o editor de vídeo MEI pode fazer
Edição de vídeos para redes sociais, YouTube, empresas e eventos: cortes, legendas, trilha, correção de cor e finalização, para clientes de qualquer lugar.
Na prática: o dia a dia do editor de vídeo MEI
A maioria dos clientes compra pacotes mensais de vídeos para redes sociais. Prazo de entrega e número de revisões no contrato evitam retrabalho.
Erros comuns do editor de vídeo MEI
- Aceitar revisões ilimitadas sem prever no preço.
- Receber de cliente do exterior e não emitir nota.
- Usar trilha sonora sem licença no vídeo do cliente.
Impostos do editor de vídeo MEI
| CNAE | 5912-0/99 – Atividades de pós produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Editor(a) de vídeo independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 5912-0/99 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção JInformação e comunicação
- Divisão 59Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
- Grupo 59.1Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
- Classe 59.12-0Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
- Subclasse 5912-0/99Atividades de pós produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
Atividades secundárias mais usadas
O editor de vídeo MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Fotógrafo(a) | 7420-0/01 | ISS | R$ 86,05 |
| Disc jockey (DJ) ou video jockey (VJ) | 9001-9/06 | ISS | R$ 86,05 |
| Instrutor(a) de informática | 8599-6/03 | ISS | R$ 86,05 |
| Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem | 4789-0/08 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de editor(a) de vídeo
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Editor(a) de vídeo independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites do editor de vídeo MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o editor de vídeo MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Editor de vídeo MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Editor de vídeo MEI pode trabalhar para agências e produtoras?
Sim. Para clientes com CNPJ, emita a NFS-e de cada projeto ou de cada mês, conforme o contrato.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender equipamentos de filmagem?
Sim, incluindo “Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem” (CNAE 4789-0/08) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Posso dar cursos de edição de vídeo?
Sim, incluindo “Instrutor(a) de informática” (CNAE 8599-6/03) como ocupação secundária. O DAS continua R$ 86,05, porque também é serviço.
Editor de vídeo MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.