Lanchonete MEI · CNAE 5611-2/03

Lanchonete pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026

Sim. Proprietário(a) de lanchonete independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 5611-2/03. Em 2026 a lanchonete MEI paga DAS mensal de R$ 82,05 (INSS + ICMS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de venda é a NF-e, emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.

Patrícia Becker de Moura, contadora responsávelRevisado por Patrícia Becker de Moura, contadora · CRC/MT-016066/O-6 · Atualizado em 20/10/2026

O que a lanchonete MEI pode fazer

Lanchonete, trailer ou quiosque com venda de lanches, salgados, sanduíches, sucos, açaí e bebidas para consumo no local ou para viagem.

Atenção da contadoraLanchonete precisa de alvará, licença sanitária e, conforme o espaço, vistoria do Corpo de Bombeiros. Com só 1 funcionário permitido, planeje bem o horário.

Na prática: o dia a dia da lanchonete MEI

Ponto com movimento e cardápio enxuto dão giro rápido. Aplicativos de entrega ampliam as vendas, mas pese as taxas no preço.

≈ 225Exemplo ilustrativo: a R$ 30 por pedido, o limite médio de R$ 6.750 por mês é atingido com cerca de 225 por mês. Acima disso, vale planejar a mudança para microempresa.

Erros comuns da lanchonete MEI

  • Abrir sem alvará e licença sanitária.
  • Contratar mais de 1 funcionário.
  • Não incluir as taxas dos aplicativos no preço.

Impostos da lanchonete MEI

CNAE5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018)Proprietário(a) de lanchonete independente
Imposto da atividadeICMS (comércio) – não recolhe ISS
Composição do DASR$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS = R$ 82,05
VencimentoDia 20 de cada mês
Declaração anual (DASN-SIMEI)Até 31 de maio

Classificação CNAE

O código 5611-2/03 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:

  1. Seção IAlojamento e alimentação
  2. Divisão 56Alimentação
  3. Grupo 56.1Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
  4. Classe 56.11-2Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  5. Subclasse 5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Atividades secundárias mais usadas

A lanchonete MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de serviço (ISS) muda o valor do DAS para R$ 87,05.

OcupaçãoCNAEImpostoDAS 2026
Salgadeiro(a)5620-1/04ICMSR$ 82,05
Comerciante de bebidas4723-7/00ICMSR$ 82,05
Proprietário(a) de casa de sucos5611-2/03ICMSR$ 82,05
Doceiro(a)5620-1/04ICMSR$ 82,05

Como abrir o MEI de lanchonete

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
  2. Escolha da ocupação. Principal: “Proprietário(a) de lanchonete independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
  3. Endereço e forma de atuação. Loja física, internet, porta a porta ou como ambulante.
  4. Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e faça a inscrição estadual, quando o seu estado exigir, para emitir NF-e.
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Regras e limites da lanchonete MEI

  • Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
  • No máximo 1 empregado.
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Não pode abrir filial.
  • Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.

Se deixar de ser MEI

Quando a lanchonete MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.

Perguntas frequentes

Lanchonete MEI precisa emitir nota fiscal?

Para venda a pessoa física, é opcional. Para empresas (CNPJ), é obrigatório, com NF-e emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado.

Preciso de alvará e licença sanitária?

Sim. A lanchonete precisa de alvará de funcionamento, licença sanitária e, conforme o espaço, vistoria do Corpo de Bombeiros.

Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?

Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.

Posso fazer delivery?

Sim. A entrega faz parte da venda da lanchonete. Se usar aplicativos, inclua as taxas no preço e emita nota para clientes com CNPJ.

Posso vender sucos e açaí?

Sim, incluindo “Proprietário(a) de casa de sucos” (CNAE 5611-2/03) como ocupação secundária. O DAS continua o mesmo, porque também é comércio.

Lanchonete MEI tem direito a benefícios do INSS?

Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.

Fontes oficiais Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (redação da Resolução CGSN nº 182/2025) Portal do Empreendedor (gov.br) Valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621. Última revisão: 20/10/2026.
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