Ourives pode ser MEI? CNAE, DAS e regras em 2026
Sim. Ourives independente é ocupação permitida ao MEI, no CNAE 9529-1/06. Em 2026 o ourives MEI paga DAS mensal de R$ 86,05 (INSS + ISS), o limite de faturamento é R$ 81 mil por ano e a nota fiscal de serviço é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O que o ourives MEI pode fazer
Conserto e ajuste de joias: solda, troca de fecho, ajuste de anéis, polimento e cravação de pedras.
Na prática: o dia a dia do ourives MEI
Ajuste de anéis, solda de correntes e troca de fechos são os serviços mais comuns. Peças novas sob encomenda têm valor maior.
Erros comuns do ourives MEI
- Fabricar joias novas sem a ocupação de artesão em metais preciosos.
- Vender joias sem a ocupação de comércio de joalheria.
- Não registrar a entrada e a saída das peças dos clientes.
Impostos do ourives MEI
| CNAE | 9529-1/06 – Reparação de jóias |
| Ocupação no Anexo XI (CGSN 140/2018) | Ourives independente |
| Imposto da atividade | ISS (serviço) – não recolhe ICMS |
| Composição do DAS | R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS = R$ 86,05 |
| Vencimento | Dia 20 de cada mês |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Até 31 de maio |
Classificação CNAE
O código 9529-1/06 é a subclasse mais detalhada da tabela do IBGE. Ele fica nesta hierarquia:
- Seção SOutras atividades de serviços
- Divisão 95Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
- Grupo 95.2Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
- Classe 95.29-1Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
- Subclasse 9529-1/06Reparação de jóias
Atividades secundárias mais usadas
O ourives MEI tem 1 ocupação principal e até 15 secundárias. Somar uma atividade de comércio muda o valor do DAS.
| Ocupação | CNAE | Imposto | DAS 2026 |
|---|---|---|---|
| Relojoeiro(a) | 9529-1/03 | ISS | R$ 86,05 |
| Sapateiro(a) | 9529-1/01 | ISS | R$ 86,05 |
| Artesão(ã) em metais preciosos | 3211-6/02 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
| Comerciante de artigos de joalheria | 4783-1/01 | ICMS | R$ 87,05 (serviço + comércio) |
Como abrir o MEI de ourives
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso exigido pelo Portal do Empreendedor.
- Escolha da ocupação. Principal: “Ourives independente”. Inclua as secundárias que você realmente exerce.
- Endereço e forma de atuação. Estabelecimento fixo, domicílio do cliente ou ambos.
- Certificado (CCMEI) e prefeitura. O CNPJ sai na hora. Depois, confira licença sanitária e alvará no seu município e ative o emissor da NFS-e Nacional.
Regras e limites do ourives MEI
- Faturamento até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês na média).
- No máximo 1 empregado.
- Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Não pode abrir filial.
- Só pode exercer ocupações que estão no Anexo XI.
Se deixar de ser MEI
Quando o ourives MEI passa do limite, a atividade vira microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A partir daí a contabilidade passa a ser obrigatória. Veja como alterar ou desenquadrar o MEI.
Perguntas frequentes
Ourives MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física é opcional. Para empresas (CNPJ) é obrigatório, sempre pela NFS-e Nacional.
Posso fazer joias novas sob encomenda?
Sim, incluindo “Artesão(ã) em metais preciosos” (CNAE 3211-6/02) como ocupação secundária. Como é fabricação, o DAS passa a R$ 87,05.
Quanto pago se faturar acima de R$ 81 mil?
Se passar até 20% (R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, com impostos de microempresa sobre todo o período.
Posso vender joias?
Sim, incluindo “Comerciante de artigos de joalheria” (CNAE 4783-1/01) como ocupação secundária. O DAS passa a R$ 87,05 por mês.
Ourives MEI pode ter ponto em quiosque ou banca?
Sim. O ponto fixo precisa de alvará e, se ficar em área pública, de autorização da prefeitura.
Ourives MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Pagando o DAS em dia, você tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas as carências.